Muitas vezes alguns cidadãos acabam atrasando os pagamentos de suas contribuições junto ao INSS, são vários os motivos que podem acarretar a essa situação.
Pensando no momento de crise que estamos vivendo, elaboramos esse artigo para te explicar se é possível pagar as contribuições em atraso, confira.
Quem são os segurados do INSS?
Primeiramente, existem dois grupos de segurados, sendo eles, aqueles sendo segurados obrigatórios e os segurados facultativos.
O próprio nome já diz, “Obrigatório” esta categoria de segurado é o cidadão que realiza atividades laborais sob o regime da CLT, logo é descontado do salário uma porcentagem, já os segurados facultativos são aqueles que desejam realizar contribuições junto ao INSS para garantir o direito a alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Os segurados obrigatórios são:
Empregado;
Trabalhador Avulso;
Empregado Doméstico;
Contribuinte individual.
Os segurados especiais:
Nesta categoria, enquadra-se a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desenvolvam atividades como:
Produtor rural;
Pescador artesanal ou a esse assemelhado;
Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos ou a esse equiparado do segurado de que tratam os itens acima e que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar;
O índio reconhecido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI);
O artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal.
Ressaltando que ao Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.
Segurados Facultativos
Todas as pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Podemos citar como exemplo donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Quem pode realizar contribuições em atraso?
Agora que você conhece as categorias de segurados do INSS, é necessário te explicar que os empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos têm suas contribuições recolhidas pela empregadora, isso quer dizer ser responsabilidade do mesmo realizar as contribuições de seus colaboradores.
Nesses casos, quando é identificada a falta da contribuição, esse recolhimento passa a ser presumido, quem faz as cobranças é o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, isso ocorre para não atrapalhar ou prejudicar os trabalhadores.
Já para os que se enquadram como microempreendedores individuais, ou autônomos, ou facultativos, por exemplo, essa situação não acontece, pois, é responsabilidade dos mesmos realizar o recolhimento de suas contribuições.
Nesta situação, os segurados facultativos, os contribuintes individuais e os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão autorizados a contribuir em atraso junto ao INSS.
Tendo em vista que estes grupos fazem o recolhimento mensal através de uma Guia de Recolhimento, eles podem contar com esta alternativa, porém, com as seguintes ressalvas:
Segurados facultativos podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
Contribuintes individuais e MEIs podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter que comprovar atividade;
Pode ser possível pagar mais que 5 anos de recolhimentos atrasados, mas nesse caso é necessário comprovar atividade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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